1.
Certidões:
quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir
até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico já está no ar: www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
O cartório eletrônico já está no ar: www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe
para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2.
Auxílio a Lista: Telefone
102… não!
Agora é: 08002800102
Vejam
só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes……
NA
CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não
custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Multa
de Trânsito:
essa você não sabia.
No
caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo
motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir
o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do
CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias
você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não
paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser
punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos
últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
4.
Importantíssimo! Documentos roubados – BO (boletim de occorrência) dá
gratuidade – Lei 3.051/98 – VOCÊ SABIA?
Acho
que grande parte da população não sabe. É que a Lei 3.051/98 que nos dá o
direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de
Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)…etc.
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)…etc.
Para
conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do
Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e
outra cópia à um posto do IFP.
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