A Companhia Editora de Pernambuco
(Cepe) abre inscrições para o III Concurso Cepe de Literatura Infantil e
Juvenil, ao qual poderão concorrer brasileiros e estrangeiros legalizados,
residentes no território nacional, de qualquer idade. Os textos da modalidade
Infantil são destinados a leitores de seis a 10 anos de idade e os da
modalidade Juvenil são para adolescentes entre 11 e 16 anos. Os interessados
poderão se inscrever nas duas modalidades de premiação. Os prêmios serão de
R$ 8 mil para o primeiro colocado de cada categoria; R$ 5 mil para o segundo
e R$ 3 mil para o terceiro. A comissão julgadora será composta de cinco
membros, entre especialistas em literatura infantojuvenil e profissionais das
áreas de educação e cultura. O regulamento está disponível no site da editora
(http://www.cepe.com.br/index.php/sobre-a-cepe/regulamentos)
REGULAMENTO:
1. A participação
está aberta a todos os brasileiros natos e naturalizados, residentes no
território nacional. Funcionários da Cepe e seus parentes em primeiro grau
não poderão participar.
2. Haverá duas
categorias de inscrição:
- Infantil (os textos apresentados devem se destinar ao leitor entre 6 e 10
anos).
- Juvenil (os textos apresentados devem se destinar ao leitor entre 11 e 16
anos).
3. Cada participante
poderá concorrer nas duas categorias, sem limite para o número de obras
inscritas.
4. As inscrições
estarão abertas de 01/06/2012 a 30/08/2012, sendo considerada a data de
postagem das obras nos Correios.
5. Os textos deverão
ser endereçados à Companhia Editora de Pernambuco – Cepe, Rua Coelho Leite,
530, Santo Amaro – Recife – PE – CEP: 50100-140.
6. Os textos deverão
ser inéditos e escritos em língua portuguesa. Entende-se por inédito o texto
não editado e não publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em
antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, sites e
qualquer outra publicação.
7. Os interessados
podem inscrever obras em qualquer gênero (teatro, poesia, contos, romance
etc), com tema e quantidade de páginas livres.
8. A identificação
do candidato deverá ser feita por meio de pseudônimo, que deverá constar em
todas as cópias da obra inscrita. Paralelamente, em envelope lacrado e
identificado com o pseudônimo, o participante deverá apresentar seus dados
pessoais (nome completo, endereço, telefone, e-mail, número de RG e CPF,
profissão).
9. O candidato
deverá enviar cinco cópias de cada obra, obedecendo à seguinte formatação:
Word, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento duplo. Páginas numeradas e
impressas em papel carta ou A4, grampeadas ou encadernadas.
10. Poderão ser
inscritas obras com ilustrações já inseridas, porém apenas o texto
será julgado. Havendo publicação da obra, a diretoria da Cepe poderá
optar por ilustrá-la segundo critérios próprios de editoração.
11. Os originais em
desacordo com essas normas serão desclassificados.
12. A comissão
julgadora, composta de cinco membros, será nomeada pela diretoria da Cepe,
sendo formada por especialistas em literatura infantojuvenil e profissionais
das áreas de educação e cultura. A composição do júri será mantida em segredo
até a nomeação dos vencedores do concurso.
13. A decisão da
comissão é irrevogável. O anúncio do resultado será publicado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, no Portal da Cepe e em veículos midiáticos.
14. O primeiro
colocado de cada categoria receberá um prêmio de R$ 8.000,00 (oito mil
reais); o segundo colocado, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o terceiro, R$
3.000,00 (três mil reais).
15. A Companhia
Editora de Pernambuco – Cepe terá exclusividade na edição das obras
vencedoras. Poderá, também, manifestar interesse pela edição de trabalhos não
premiados no concurso, recomendados pela comissão julgadora. Assim, durante o
prazo de 10 meses, a contar da data de divulgação dos resultados do concurso,
poderá haver contato com os autores de obras recomendadas pela comissão
julgadora, visando adquirir os direitos de publicação.
16. A Companhia
Editora de Pernambuco – Cepe poderá decidir pela não publicação das obras
premiadas. Neste caso, os vencedores serão comunicados oficialmente pela Cepe
da decisão, ficando desobrigados da cláusula de exclusividade de edição.
17. Os textos e
demais documentos entregues à Cepe não serão devolvidos.
18. A apresentação de
obras para participar do III Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil
implica no total acordo às normas aqui expressas.
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terça-feira, 24 de julho de 2012
Inscrições para o III Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil
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