sábado, 7 de julho de 2012

Concursos homologados até hoje (07) garantem nomeação o ano todo


A realização de concursos públicos e a posse de aprovados não são proibidas em ano eleitoral. A lei das eleições (9.505/97), artigo 73, restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos (de 07 de julho de 2012, pois a eleição será em 7 de outubro, até 1º de janeiro de 2013), restrição esta feita à esfera em que ocorre a eleição, no caso deste ano, somente no âmbito municipal.

Mas caso a homologação do concurso municipal (quando é divulgada a relação final de candidatos aprovados) seja feita até três meses antes das eleições, ou seja, até hoje (07 de julho), as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Já em âmbitos federal e estadual, as nomeações ocorrem sem restrições. Nesse período é proibido ainda demitir o servidor.

De acordo com o promotor de Justiça eleitoral e Justiça criminal, Francisco Dirceu Barros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a regra deve ficar restrita à esfera em que ocorre o pleito. Como este ano haverá eleições municipais, ficam liberadas no decorrer do ano todas as nomeações nos estados e na União. O contrário ocorrerá em 2014, quando haverá eleições para presidente, senador e deputados federais e estaduais. Aí então somente os municípios poderão fazer nomeações de aprovados em concursos no decorrer do ano.

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