domingo, 20 de maio de 2012

Prémio literário Carlos de Oliveira 3.ª edição (30/06)

1- O Prémio Literário Carlos de Oliveira, no valor único de 5.000 (cinco mil) euros, destina-se a estimular a criação literária e, simultaneamente, a homenagear o grande escritor gandarês.

2- O Prémio é instituído pelo Município de Cantanhede e o valor do prémio é integralmente suportado pela autarquia, que assegurará também os custos decorrentes da edição da obra vencedora do Prémio.

3- O Prémio Literário Carlos de Oliveira consagrará uma obra em prosa (conto ou romance), inédita.

4- Este certame literário é aberto a todos os escritores de qualquer país de língua oficial portuguesa.

5- Os originais concorrentes serão apresentados em papel A4, com o texto processado em letra Times New Roman em corpo 12, o entrelinhamento a 1,5 espaço, e deverá ter um mínimo de 120 páginas.

6- As obras enviadas a concurso serão firmadas com pseudónimo e deverão ser remetidas até ao dia30 de Junho de 2012 para o Museu da Pedra do Município de Cantanhede, Largo Cândido dos Reis, n.º 4, 3060-174 Cantanhede, contando para o efeito a data do carimbo dos CTT.

7- Os concorrentes, que poderão habilitar-se apenas com uma obra inédita e não publicada, enviarão a concurso cinco exemplares do original devidamente encadernados.

8- Os exemplares referidos no número anterior deverão ser enviados num sobrescrito, que conterá, além destes, um outro sobrescrito fechado e lacrado, dentro do qual constarão a identificação e morada do autor e, exteriormente, o pseudónimo por ele utilizado.

9- Os elementos do Júri, bem como os funcionários do Município de Cantanhede não poderão apresentar-se a concurso.

10- O Município de Cantanhede não garantirá a devolução dos originais não premiados, devendo estes serem levantados nos 60 dias posteriores à data de comunicação do apuramento do Prémio, após o que serão destruídos.

11- O Júri será constituído por cinco elementos, a saber:
- O Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede ou um seu representante;
- Ângela de Oliveira, viúva do escritor, ou alguém por esta designado.
- Um representante da Associação Portuguesa de Escritores;
- Um Académico dedicado ao estudo de Carlos de Oliveira, convidado pelo Município;
- Uma personalidade do meio literário convidada.

12- O Júri poderá deliberar a não atribuição do Prémio por manifesta falta de qualidade das obras apresentadas a concurso.

13- O Prémio não poderá ser atribuído ex aequo, mas, em casos excepcionais, o Júri poderá conceder até duas menções honrosas, sem valor pecuniário.

14- Do resultado do concurso, o Júri lavrará a competente acta fundamentada, que será assinada por todos os seus membros.

15- O vencedor do Prémio Literário Carlos de Oliveira e as menções honrosas eventualmente atribuídas serão dados a conhecer durante a primeira quinzena de Janeiro de 2013, sendo a sua entrega feita em cerimónia pública a agendar atempadamente.

16- Da classificação, devidamente homologada pelo Júri, não poderá haver recurso.

17- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por
deliberação do Júri.


Fonte: CM Cantanhede

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