sábado, 12 de maio de 2012

Justiça autoriza ingresso de aluno com seis anos incompletos no 1º ano


A Justiça Federal em Pernambuco determinou que as crianças que não completaram seis anos podem ser matriculadas no 1º ano do ensino fundamental. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira e se estende às redes estaduais e municipais de todo o país.

Até então uma resolução do Conselho Nacional da Educação determinava que só poderiam ingressar no ensino fundamental os alunos que tivessem seis anos até o dia 31 de março do ano letivo. Segundo o CNE, o objetivo da medida é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que antes cada rede de ensino fixava uma regra diferente.

As resoluções do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal em Pernambuco, que discorda da adoção unicamente do critério etário para o acesso ao ensino fundamental. Para a Procuradoria, a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual e não genérica –quando é usado o critério da idade cronológica.
Em novembro, a Justiça concedeu uma liminar (decisão provisória) que garantiu o ingresso dos alunos com seis anos incompletos no ano letivo de 2012. O MEC (Ministério da Educação) recorreu, mas foi mantida a determinação ainda em caráter provisório.

Na sexta, o juiz Claudio Kitner confirmou a decisão anterior e estendeu o benefício aos alunos de outros Estados.
O governo deve comunicar às secretarias da Educação sobre a mudança em até 30 dias. Caso a determinação não seja cumprida, a União pode pagar multa diária de R$ 10 mil.
Procurada pela Folha na tarde desta quarta-feira, o Ministério da Educação ainda não informou se vai recorrer da decisão.

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