quinta-feira, 15 de março de 2012

Regras para doações de campanha eleitoral na Internet

do Portal eleitoraldigital:
As regras para doações de campanha eleitoral na Internet

Conhecer bem as regras para doações de campanha eleitoral na Internet é importante para montar a estrutura de arrecadação dessas contribuições para as eleições municipais de 2012. A doação de campanha pela Internet foi regulamentada pelo TSE e pode ser feita até mesmo por cartão de crédito. A novidade, regulamentada pela na campanha eleitoral de 2010 e adotada pelas campanhas de Marina e Dilma, promete chegar com mais forma nas próximas eleições municipais, como parte das campanhas de marketing político digital. O recurso é válido e interessante para estimular o engajamento, mas receber doações de campanha pela internet, requer de candidatos e partidos o cumprimento de algumas regras básicas.

Principais regras para doações de campanha nas Internet

Veja quais são as principais regras para doações de campanha eleitoral na Internet para candidatos e partidos políticos que desejam promover campanhas de arrecadação de fundos para campanhas eleitorais na Internet:
Quem poderá receber doações - Poderão receber doações pela Internet candidatos, vice, suplentes, comitês financeiros e partidos políticos devidamente registrados.
Aplicativo de arrecadação – Para receberem doações de campanha eleitoral pela Internet os candidatos deverão criar aplicativo próprio para este fim em seus sites de campanha que deverão neste caso, terem a TLD “.br”.
Qual pode fazer doações por cartões de crédito - Somente pessoa física poderão fazerdoações eleitorais através de cartões de crédito, ficando proibido o parcelamento ou a doação através de cartões emitidos no exterior. É também proibida a doação através de cartão corporativo ou empresarial.
Período de arrecadação – O período de arrecadação de doações eleitorais pela Internet irá até a data das eleições municipais, inclusive segundo turno se for o caso. Após esta data, o site deve desabilitar aplicativo de arrecadação imediatamente.
Outros requisitos para o recebimento de doações eleitorais pela Internet

Além das regras para doações de campanha eleitoral na Internet expostas acima, candidatos e partidos também deverão observar os seguintes procedimentos para criação de mecanismos para arrecadação.

Requisitos para arrecadação de doações por candidatos
Registro candidatura e obtenção de CNPJ;
Conta bancária específica para movimentação financeira de campanha;
Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais;
Contratar operadora de cartão ou facilitador de pagamento para habilitação de recebimento de recursos;
Criação de página web específica para recebimento dessas doações com TLD .br em provedor com sede no Brasil.

Requisitos para arrecadação de doações por partidos políticos
Registro dos diretórios no TSE e anotação dos diretórios partidários;
Conta bancária específica para movimentação financeira de campanha;
Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais;
Contratar operadora de cartão ou facilitador de pagamento para habilitação de recebimento de recursos;
Criação de página web específica para recebimento dessas doações com TLD .br em provedor com sede no Brasil.

Em todas as doações de campanha eleitoral pela Internet o candidato ou partido político ficará obrigado a emitir recibo eleitoral desta doação. Os recibos eleitorais deverão observar as seguintes regras:

Recibo Eleitoral de doação feita pela Internet
É obrigatória a emissão do recibo de doação de campanha em modelo padronizado;
A emissão de recibo eletrônico dispensa emissão da via do beneficiário da doação;
O recibo poderá ser preenchido manualmente no caso de doação por terminal de cartão de crédito.

A fiel observação dessas regras para doações de campanha eleitoral na Internet é fundamental para evitar as sanções impostas pela legislação eleitoral que incluem inclusive a reprovação das contas de campanha e consequentemente a inelegibilidade do candidato.

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